Author name: Samanta Amaro Vianna Cremasco

Ex-funcionário de frigorífico sem intervalo para recuperação térmica será indenizado

Fonte: Migalhas acessada em 19/02/19 Ex-funcionário da Seara que não tinha intervalo para recuperação térmica decorrentes de trabalho em frigorífico receberá horas extras. Assim decidiu a 10ª turma do TRT da 1ª região ao constatar que o trabalhador tinha variação brusca de temperatura no decorrer da jornada de trabalho. Após ser demitido sem justa causa, […]

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Negativação Indevida gera Dano Moral

Fonte: Jusbrasil A negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor fica “sujo” no SCPC e SERASA, nos cadastros de “consumidores devedores”, sem que tenha culpa ou dado causa para essa inclusão. Com o crescimento do consumo passou a ser cada vez mais comuns os erros de grandes empresas não conseguindo controlar de forma eficaz os

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Imóvel de R$ 2,37 mi pode ser penhorado para quitar crédito trabalhista de R$ 243 mil

Fonte: Migalhas  acessada em 11/02/19   Uma diferença substancial entre o valor de um imóvel penhorado e o crédito trabalhista devido não pode impedir o leilão do bem e a quitação da dívida laboral. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 5ª câmara do TRT da 15ª região, que negaram o recurso de uma empresária

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Claro deve pagar multa milionária por cláusulas abusivas em contrato pré-pago

Fonte: Migalhas acessada em 08/02/19 A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa de mais de R$ 8 milhões aplicada pelo Procon à empresa de telefonia Claro por violação de dispositivos do CDC. O colegiado reconheceu que havia abusividade nas cláusulas de contrato de serviço pré-pago, as quais colocavam o consumidor em desvantagem

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Lei da Terceirização permite que membro de cooperativa preste serviço a empresa

Fonte: ConJur acessada 06/01/2019 Não há vínculo de trabalho entre o membro de uma cooperativa e o tomador de serviços, decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros citaram as leis que aprovaram a terceirização de atividades-fim para defender que não houve ilicitude na contratação de uma auxiliar de enfermagem de São Paulo que

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Confissão ficta só pode ser aplicada se parte foi notificada pessoalmente

Fonte: ConJur – Acessada em: 30/01/2019 Se o reclamante falta à audiência de instrução por não ter sido notificado pessoalmente, o juiz não pode aplicar a chamada pena de confissão ficta, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelo reclamado na ação trabalhista. Por isso, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) derrubou

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Gratificação sem critério objetivo deve ser paga a todos, define TST

Fonte: ConJur – Acessada em: 25/01/2019 Se uma gratificação é paga sem critério objetivo, todos os trabalhadores que exercem a função têm direito de receber. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fabricante de pneus a pagar a gratificação por tempo de serviço a empregado que exercia a função

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Casa noturna é condenada por simular litígio com empregado haitiano

Fonte: ConJur – Acessada em: 23/01/2019 A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a aplicação de uma multa de R$ 1,84 mil reais a uma casa noturna de Porto Alegre que simulou litígio trabalhista com um imigrante haitiano. No primeiro grau, o trabalhador havia sido condenado a pagar a

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Plano de saúde não pode se recusar a fornecer tratamento indicado por médico

Fonte: ConJur – Acessada em: 04/01/2019 Não cabe ao plano de saúde decidir qual o melhor tratamento e, com isso, se recusar a prover os cuidados indicados pelo médico. Com este entendimento, o juiz Adílson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou procedente uma ação

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CDC não se aplica a planos de saúde de autogestão, reafirma STJ

Fonte: ConJur – Acessada em: 03/01/2019 Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de saúde administrado por entidade de autogestão. O entendimento, pacificado na Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pela 3ª Turma do STJ ao negar um recurso que questionava aumento de 37% nos planos de saúde

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