Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de saúde administrado por entidade de autogestão. O entendimento, pacificado na Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pela 3ª Turma do STJ ao negar um recurso que questionava aumento de 37% nos planos de saúde da Geap, em 2016.
No recurso, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sindprevs-SC) buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça estadual que considerou legal o aumento.
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