Fonte: Migalhas acessada em 08/02/19
A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa de mais de R$ 8 milhões aplicada pelo Procon à empresa de telefonia Claro por violação de dispositivos do CDC. O colegiado reconheceu que havia abusividade nas cláusulas de contrato de serviço pré-pago, as quais colocavam o consumidor em desvantagem exagerada.
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