Lei da Terceirização permite que membro de cooperativa preste serviço a empresa

Fonte: ConJur acessada 06/01/2019

Não há vínculo de trabalho entre o membro de uma cooperativa e o tomador de serviços, decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros citaram as leis que aprovaram a terceirização de atividades-fim para defender que não houve ilicitude na contratação de uma auxiliar de enfermagem de São Paulo que teria sido obrigada a se associar à Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Área de Saúde (CooperSaud) para prestar serviço à Home Health Care Doctor Serviços Médicos Domiciliares.

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