Fonte: ConJur – Acessada em: 25/01/2019
Se uma gratificação é paga sem critério objetivo, todos os trabalhadores que exercem a função têm direito de receber. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fabricante de pneus a pagar a gratificação por tempo de serviço a empregado que exercia a função de construtor de pneus.
A parcela era concedida a outros empregados que, na alegação da empresa, possuíam elevado padrão remuneratório e longo período de contrato de trabalho.
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