Projeto de lei prevê uso de nome afetivo no curso de processo de adoção

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, em setembro, o Projeto de Lei 1.535/2019, que amplia os direitos de crianças e adolescentes em processos de adoção. A proposta determina que os menores poderão usar o nome social dado pelos adotantes, serão matriculados em escolas da preferência dos pais e terão continuidade no atendimento público prestado durante estadia na instituição de acolhimento.

A autoria do PL é da Senadora Leila Barros e visa estimular o vínculo do menor com o adotante, além de assegurar seu bem-estar. Se sancionada, a norma vai alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto segue para análise na Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação em Plenário.

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A previsão sobre a validade do nome afetivo foi tratada, recentemente, pelo Poder Executivo do município de Palmas. A Lei 2.480/2019 dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda de família adotiva.

Fonte: IBDFAM

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