Fonte: ConJur – Acessado em: 31-10-2018
Por possuir natureza civil, o direito de imagem do jogador de futebol não integra o salário. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) ao negar pedido feito por um ex-jogador do Ceará.
Na ação, o meio-campista Leandro Brasília pedia que a verba de direito de imagem, que era muito superior ao seu salário, fosse considerada no cálculo da rescisão contratual.
Continue lendo: https://bit.ly/2P17e9m