TRF4 concede usucapião de imóvel para casal em Guaíba

TRF4 concede usucapião de imóvel para casal em Guaíba

TRF4 concede usucapião de imóvel para casal em GuaíbaA 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no inicio do mês, sentença que concedeu a usucapião de imóvel em Guaíba (RS) para um casal. Segundo a decisão, a Caixa Econômica Federal (CEF) teria aguardado 15 anos para tomar as providências administrativas e judiciais aptas a lhe garantir a posse do imóvel, tendo prescrito o seu direito.

O casal adquiriu o imóvel em janeiro de 2011, de moradores anteriores que residiam desde 1996 no local. O homem relata que em maio de 2015, um representante da Caixa Econômica Federal (CEF) os procurou para informar sobre arrematação do imóvel por essa empresa pública e seu arrolamento na lista de bens objeto do Edital de Concorrência nº 021/2015 – CPA para fins de alienação.

Sob alegação de que a Caixa tinha adquirido o imóvel por meio de leilão realizado em agosto de 1999, e somente em outubro de 2014 teria averbado a carta de arrematação junto à matrícula do imóvel, os autores sustentaram o transcurso de mais de 15 anos da aquisição do bem por leilão e a prescrição do direito da CEF.

O casal ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Porto Alegre, solicitando a usucapião do imóvel. O pedido foi julgado procedente, a Caixa recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.

A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve o entendimento da primeira instância. “No caso dos autos, a CEF arrematou o imóvel em agosto de 1999, extinguindo-se a vinculação do contrato ao SFH. Somente a partir da arrematação pela CEF é que se pode falar em qualificado animus domini, haja vista que apenas a partir de então, repita-se, a instituição financeira passou a ter condições de efetuar as providências administrativas e judiciais aptas a lhe garantir a posse do imóvel, o que só veio a fazer em outubro de 2014, tempo em que já teria prescrito seu direito”, afirmou a magistrada.

Nº 5035722-76.2015.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4

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