Seguradora deve ressarcir cliente que teve veículo furtado

Seguradora deve ressarcir cliente que teve veículo furtado

Seguradora deve ressarcir cliente que teve veículo furtadoFonte: Jornal Jurid – Acessado em: 24-10-2018

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma seguradora a pagar apólice de cliente que teve o veículo furtado. A empresa alegava que o seguro não estava vigente na data do sinistro, pois não havia sido renovado. No entanto, ficou demonstrado nos autos que as renovações eram feitas de forma automática, em razão das tratativas mantidas quando da liberação do financiamento do veículo. O contrato dava autorização expressa e irrevogável ao banco da seguradora para as renovações, o que ocorreu diversas vezes antes do furto.

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