Sanções da LGPD em vigor

A partir do dia 01/08/2021 entraram em vigor as sanções administrativas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), podendo a partir dessa data, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) aplicar as sanções administrativas em caso de descumprimento da Lei.

Quais sanções poderão ser aplicadas:
👉advertência;
👉multa de até 2% do faturamento limitada a 50 milhões por infração;
👉multa diária;
👉publicização da infração;
👉bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração;
👉eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
👉suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração;
👉suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração;
👉proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

As sanções só poderão ser aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade de defesa.

A ANPD está elaborando o Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas, quando concluído, saberemos com mais detalhes como será realizada a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções.

E sua empresa, já está adequada?

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