Fonte: ConJur – Acessada em: 11/12/2018
A não titularidade do finamento pelo qual um imóvel foi comprado, não tira os direitos do morador sobre o bem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo INSS para mulher que tem a posse do imóvel há mais de 40 anos.
De acordo com os autos do processo, o financiamento foi feito em 1970. Seis anos depois, os donos cederam o apartamento à autora da ação e seu esposo, transferindo também todos os direitos e obrigações referentes ao imóvel.
Continue lendo aqui!