Fonte: ConJur – Acessado em: 17-10-2018
O fato de a informação sobre taxa de corretagem ter sido fornecida em contrato de compra e venda no mesmo dia do fechamento do negócio não significa descumprimento do dever de informar previamente o consumidor sobre os custos, de acordo com o precedente estabelecido no Tema 938 do sistema de recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a dois recursos de construtoras condenadas a indenizar o consumidor para excluir da condenação a parcela referente à comissão de corretagem.
Continue lendo: https://goo.gl/DgbyMe