Hora decisiva para as responsabilidades fiscal e previdenciária

Fonte: ConJur acessada em 01/03/19

 

Ao tempo em que o Executivo Federal envia ao Congresso o projeto mais abrangente de reforma da Previdência já discutido no Brasil, com mudanças profundas nos regimes de previdência dos servidores públicos, está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento do mérito das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas há quase 20 anos contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — ADIs 2.238, 2.256, 2.241, 2.261 e 2.365, todas de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

É uma hora decisiva para duas reformas, que podem ser consideradas verdadeiras irmãs siamesas: a reforma da Previdência, que ora se impõe, e a reforma fiscal, aprovada há quase 20 anos, mas ainda hoje pendente de confirmação pelo STF.

O déficit profundo e crescente que assola as finanças públicas do Brasil tem na Previdência uma de suas principais fontes de pressão. A crise federativa, em particular, é ainda mais afetada pelo déficit do Regime Próprio dos Servidores Públicos, sobretudo no caso de alguns governos estaduais, que se encontram, na prática, falidos. Na contramão de receitas decadentes por razões estruturais — como a obsolescência do ICMS —, agravadas pelos danos da maior recessão da história, a despesa com pessoal disparou, sobretudo puxada pelo crescente peso dos inativos, que, no curto prazo, deverá superar os servidores ativos, em número e montante.

 

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