Fonte: ConJur – Acessado em: 08-11-2018
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida a norma coletiva que autoriza a marcação apenas das horas extras feitas pelo empregado. Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, é dever do tribunal incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir de acordo coletivo, desde que dentro dos limites legais.
O empregado foi dispensado quando exercia o cargo de coordenador de merchandising e alegou na ação que não recebia o pagamento das horas extraordinárias prestadas.
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