Baixo valor da causa não impede recurso em matéria constitucional

Fonte: Conjur – Acesso em 28-08-18

No caso de matéria com natureza constitucional, o baixo valor atribuído à causa não impede a interposição de recurso. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar acórdão que havia considerado incabível recurso em causa inferior a dois salários mínimos.

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